domingo, 4 de setembro de 2011

PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA REDE ESTADUAL DO CEARÁ AFIRMAM DESCASO DO GOVERNO

No Brasil só existe duas possibilidades de contratação: ou a pessoa é servidora pública estatutária, com estabilidade de serviço e contribuição previdenciária a um fundo específico, ou é contrata pela CLT, sem estabilidade de serviço e com o recolhimento obrigatório do FGTS.




A maioria dos municípios e alguns Estados não tem um fundo de previdência específico e por essa razão seus funcionários estatutários contribuem para o INSS. Ou seja, contribuir para o INSS não necessariamente significa ser contratado pelas normas da CLT.




Se um professor de qualquer lugar do Brasil é contratado como temporário, para substituir um efetivo, esse contrato deve obedecer as normas da CLT. Vendo que no Estado do Ceará é regido por uma lei que não dá direitos necessários aos professores temporários.




Isso quer dizer que esse professor deve ter sua carteira de trabalho assinada, o FGTS recolhido no valor de 8% dos seu salário todos os meses e deve contribuir com os 11% do INSS. Se o contrato de trabalho for de prazo determinado, com data prevista para o encerramento, o contratante não precisa pagar a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS.
 


Entretanto, algumas prefeituras, como São José dos Campos-SP, ignoram a lei e contratam seus professores sem registrar a carteira e sem recolher o FGTS. É o caso do Ceará. E não venha-me falar que o professor temporário tem direito, porque ai eu peço para provar.




Nesses casos, o professor pode procurar um advogado especializado em causas trabalhistas contra o serviço público e ingressar com uma ação requerendo o registro do contrato em carteira de trabalho e o FGTS não depositado nos últimos dois anos (depois disso prescreve), acrescido de uma multa de 40% pór não ter sido depositado na época correta.





Os professores temporários do Ceará, são vítimas de um contrato invsível, que na verdade é apenas um ofício saído da Escola ao qual vai ser prestado o serviço. Não tem direito a nada. Vale salientar que o desconto de 11% para o INSS, não é repassado de imediato, significando problemas na hora de requerer benefícios. O professores precisam pressionar o Estado para que regularize a situação desses profissionais.



Alccy Marthins
Twitter: @alcy_martins