sábado, 25 de junho de 2011

MARINA SILVA: QUAL SERÁ SEU DESTINO?

Marina Silva, a mulher de saúde frágil que aprendeu a ler aos 16 anos e quase virou freira, sonha em ser presidente do Brasil. Acriana do vilarejo de Breu Velho, pobre e filha de seringueiros, Marina entrou na política em 1985, aos 27 anos, por influência do ambientalista Chico Mendes, com quem fundou o PT no Estado. A militância em favor dos seringueiros a levou rapidamente à Câmara de Vereadores de Rio Branco e, em seguida, à Assembleia do Acre. Em 1994, aos 36 anos, tornou-se a senadora mais jovem da história do país. Sempre com a causa verde na ponta de sua afiada retórica, em 2003 Marina virou ministra do Meio Ambiente do governo Lula – e começou a cobiçar a Presidência da República. No PT, porém, suas chances de disputar o cargo seriam nulas.



Em nome da utopia, Marina fez uma escolha pragmática. Convidada a ser candidata à Presidência, aceitou filiar-se ao Partido Verde, o PV, uma pequena legenda identificada não apenas com a agenda ambientalista – mas também com propostas liberais, como a legalização da maconha e do aborto. Marina, que se convertera à religião evangélica em 1997, ignorou as latentes tensões entre suas convicções religiosas e as posições liberais da plataforma verde. Apesar do bom desempenho na campanha presidencial do ano passado, não deu certo. Dois anos e 19,5 milhões de votos depois, Marina decidiu: deixará o PV. O anúncio ocorrerá nesta semana.


A união entre Marina e o PV começou com promessas e terminou em desilusões. Desilusões produzidas, sobretudo, ao sabor das inevitáveis divergências de uma campanha eleitoral. Marina e o PV, especialmente por meio de seu presidente, José Luiz Penna, discordaram em quase tudo nas eleições. Aos poucos, sua campanha separou-se da estrutura do partido. Os problemas começaram na arrecadação de dinheiro. O vice da chapa, o empresário e fundador da Natura, Guilherme Leal, centralizou os trabalhos de coleta de recursos. Os tradicionais arrecadadores do PV se incomodaram com a resistência de Leal aos métodos tradicionais – e heterodoxos – de financiamento de campanhas no Brasil, do qual o partido nunca foi exceção. Um dos dirigentes do PV conta como anedota o dia em que Marina mandou devolver uma mala de dinheiro “não contabilizado”, em linguajar delubiano, ao empresário paulista que o havia enviado.


O segundo ponto de atrito entre Marina e o PV deu-se em razão da entrada de líderes evangélicos na organização política da campanha. Pastores da Assembleia de Deus, igreja de Marina, influenciavam decisivamente na elaboração da agenda da candidata. A força deles no comando da campanha não casava com o perfil histórico do PV. Se em sua plataforma e em seu discurso o PV era favorável à legalização da maconha, do aborto e do casamento gay, era uma clara incoerência que sua candidata à Presidência se colocasse contra essas posições. O PV temia perder o eleitorado urbano, moderno, descolado. As lideranças evangélicas argumentavam que isso não seria um problema e prometiam trazer 40 milhões de votos para a candidata, caso a campanha se voltasse aos eleitores evangélicos.
 
Marina quer criar um partido para concorrer novamente à Presidência nas eleições de 2014. Era tão difícil conciliar a dualidade entre os evangélicos de Marina e os liberais do PV que, até o meio da campanha, Marina cumpria duas agendas: uma política, com as tradicionais visitas a prefeitos e comícios, e outra religiosa, que incluía reuniões em igrejas com pastores. Marina sofria pressão dos evangélicos para que não visitasse terreiros de umbanda e candomblé. Na pré-campanha, ela aquiesceu. Em seguida, porém, a candidata foi convencida a gastar menos tempo com os eventos religiosos – e mais em busca de votos.


Ao longo da campanha, Marina não abdicou dos jejuns religiosos que costuma fazer pelo menos uma vez por mês. Alguns próceres do PV consideram os jejuns uma irresponsabilidade de Marina, em função de sua instável saúde – ainda jovem, ela foi contaminada por metais pesados e acometida por graves doenças, como malária e hepatite. Em entrevista a ÉPOCA, há um mês, ela se irritou diante de uma pergunta sobre esse tipo de crítica. “A minha vida espiritual é assim desde que me entendo por gente. Se um critério para ser do PV é abandonar minha vida espiritual, então já sei pelo que vou optar. Vivo a minha fé e visitar igrejas faz parte da minha fé. Sou missionária da Assembleia de Deus”, disse Marina.


O terceiro motivo para o desgaste entre Marina e o PV foi político. Apesar de ter rompido com o PT, Marina mantém uma relação ambígua com o ex-presidente Lula. Suas recusas em criticar Lula publicamente durante a campanha provocaram estremecimentos entre a candidata e Guilherme Leal. Leal é simpático ao PSDB e doou dinheiro para a campanha do tucano Geraldo Alckmin à Presidência, em 2006. Por outro lado, Marina contrariou aliados ex-petistas quando decidiu não usar uma campanha em vídeo preparado por seu marqueteiro cujo slogan era “Marina, a verdadeira sucessora de Lula”. “A campanha era maravilhosa, impactante, contava a trajetória de vida dos dois, a proximidade deles”, diz um aliado. Marina mantém sua decisão: “Acho pretensioso, poderia parecer pretensioso (o vídeo). Eu tenho muita consciência do meu tamanho”.


O resultado da eleição confirmou que Marina é, ao menos em votos, a maior terceira via que o país já teve desde a redemocratização. Confirmou, também, que não havia lugar para Marina no PV – e no PV para Marina. “Não houve nenhuma sinalização do PV de que os compromissos com ela serão cumpridos, então não há condições de que ela permaneça filiada”, afirma João Paulo Capobianco, coordenador da campanha de Marina. Ele a acompanhará na desfiliação nesta semana, ao lado de outras lideranças do PV. A saída do partido não significa que Marina desistiu do sonho de ser presidente. Ela pretende criar um partido para se candidatar novamente, em 2014.



Alccy Marthins

LEI 12.403 ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO

A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.


“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."


O preso provisório, aquele que ainda aguarda o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.
 
 
Presos provisórios no país (Foto: Arte/G1)

'Triste de ver'
A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário. “A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.


Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria", diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.

Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva
Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros
 
 
 
Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene... Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. "A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias." Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.


Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”

Soltura em massa
Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.
Relação entre presos e vagas disponíveis em presídios no país (Foto: Arte/G1)


“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica. "O que se vê é que essa é uma lei que foi necessária diante de uma ilegalidade. A Defensoria está se preparando para fazer valer o cumprimento dessa lei”, adianta.


Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos. "Me assusta um pouco esse argumento de que vai ter uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.


O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. "O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão", afirma.

Principais mudanças trazidas pela lei:
Antes Depois
O código previa prisão ou liberdade provisória Passa a prever hipóteses de medidas cautelares além da prisão
O flagrante delito e sentenças condenatórias respaldavam a prisão (art. 282) A nova lei exige adequação das medidas à gravidade do crime e, em último caso, decretar a prisão preventiva
Presos provisórios deveriam ser separados dos definitivamente condenados (art. 300) Lei acrescenta a expressão "sempre que possível"
O juiz deveria ouvir o Ministério Público sobre uma prisão em flagrante para decidir se liberaria o detido (art. 310) Agora o juiz deve, imediatamente ao receber o auto de prisão, decidir: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança
A prisão preventiva era cabível a todo tipo de crime doloso (art. 313) Passa a ser possível somente para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
Não havia medidas cautelares além da prisão Acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica
Fiança é permitida em casos punidos com detenção e prisão simples, com pena superior a 2 anos, contravenções, crimes que provoquem clamor público, entre outros
Valor de 1 a 5 salários mínimos (pena até 2 anos); de 5 a 20 salários mínimos (até 4 anos); e de 20 a 100 (pena superior a 4 anos)
Prevê casos em que não é concedida fiança, como racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, entre outros, e arbitra novos valores: de 1 a 100 salários mínimos (pena menor de 4 anos); e de 10 a 200 salários mínimos (superior a 4 anos), e leva em conta a situação econômica do preso
Fiança ficaria sujeita a ser revertida à indenização do dano se o réu for condenado (art. 336) Fiança servirá necessariamente para esse fim

“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”


Monitoramento e fiança
A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico. Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”


O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma. “A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
 
 
 
O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.” Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”

Desigualdades
Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma. “Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.


Alccy Marthins