sábado, 21 de maio de 2011

EEEP PRESIDENTE ROOSEVELT DO CEARA EXIGE PISO SALARIAL PARA PROFESSORES

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados. Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.

Foto: Lamarck Augusto

A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios. O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.


Foto: Alfredo Homsi


"Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso".
 Ministro Joaquim Barbosa, do STF

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra. Segundo o professor de Educação Física da EEEP Presidente Roosevelt do Ceará Lamarck Augusto, afima que é válido lutar por esta causa, até mesmo porque significa mais valorização para os mestres.

" Não podemos deixar esse momento passar como se fosse uma coisa qualquer, pois unidos somos fortes, não é hora de parar, vamos a luta para decidir."
Prof. Lamarck Augusto

Por falta do quórum necessário, o Supremo deixou de analisar o artigo da lei que obrigava o professor a passar um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. No julgamento, alguns ministros defenderam que a regra fere a Constituição. Para o professor de Biologia Alcy Martins acredita que não adianta ficar apenas nas ruas tem que agir com a justiça.

"Mesmo que a educação se encontre sucateada, temos que ter noção que a culpa é de políticos corruptos de nosso país que maltrata as classes trabalhadoras em vários aspectos. Mas, não estamos aqui para atuar num campo da disciplina em si da matéria. Aprendi, desde cedo, que a educação é a vida de uma nação. É uma vergonha a atitutde do ministro Marco Aurélio. Que disse: “Eu não estou aqui a ocupar cadeira para relações públicas, para receber aplausos ou vaias”. Ele sugeriu ainda a suspensão do julgamento, ainda bem que a proposta foi rejeitada pelos demais integrantes da Corte. A categoria tem que está unida para forte tornarmos. Até mesmo porque o governador Cid Gomes vai tentar burlar mais uma vez a decisão do STF, sem falar na prefeita de Fortaleza-CE, não se manifesta sobre o caso, é algo inaceitável."
Prof. Alcy Martins


O deputado Heitor Férrer (PDT-CE) elogiou, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso salarial dos professores da rede pública de ensino. Heitor ressaltou que o STF considerou constitucional a fixação do piso, que deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações. Ele salientou que governadores de alguns estados, entre eles o do Ceará, haviam questionado, através de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o piso do magistério.


Alccy Marthins

OXI: UMA DROGA PIOR QUE O CRACK PARA O ORGANISMO

Desde a década de 1980, distante dos grandes centros brasileiros, o estado do Acre convive com a destruição produzida pelo oxi, uma mistura de pasta-base de cocaína, querosene e cal virgem mais devastadora do que o temível crack. A droga, vendida no formato de pedra, ao valor médio de 2 reais a unidade, vem se popularizando na região Norte e, agora, espalha sua chaga pelas cidades do Centro-Oeste e Sudeste. "Ela já chegou ao Piauí, à Paraíba, ao Maranhão, a Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro", diz Álvaro Mendes, vice-presidente da Associação Brasileira de Redução de Danos. Uma amostra da penetração da droga em São Paulo pôde ser vista na última quinta-feira, quando a pela Polícia Federal.

Ao menos duas característias da droga ajudam a explicar por que ela se espalha pelo país. A primeira é seu potencial alucinógeno. Assim como o crack, o oxi pode estimular em um usuário o dobro da euforia provocada pela cocaína. A segunda razão é seu preço. "O crack não é uma droga cara, mas o oxi é ainda mais barato", diz Philip Ribeiro, especialista em dependência química do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (USP). "Quando surge uma droga mais poderosa, mais barata e fácil de produzir, a tendência é que ela se dissemine", diz Ronaldo Laranjeira, psiquiatra da Univesidade Federal de São Paulo (Unifesp). "Isso ocorre especialmente porque não se criou no Brasil até agora um sistema eficaz de tratamento de dependentes."

O lado mais assustador do oxi talvez seja a carência de dados sobre seu alcance no território brasileiro. Quem se debruça sobre o assunto, avalia que a droga atinge todas as classes sociais. "Não há um perfil estabelecido de usuário: ela é usado tanto pelos estratos mais pobres quanto pelos mais ricos da população", diz Ana Cecília Marques, psiquiatra da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Abead).


Uma particularidade do oxi assusta os profissionais de saúde: a "fórmula" da droga varia de acordo com "receitas caseiras" de usuários. É possível, por exemplo, encontrar a presença de ingredientes como cimento, acetona, ácido sulfúrico, amônia e soda cáustica - muitos dos itens podem ser facilmente encontrados em lojas de material de construção. A variedade amplia os riscos à saúde e dificulta o tratamento.
Confira a seguir as informações conhecidas sobre o oxi e uma comparação dele com o crack:

Infográfico que compara os efeitos do oxi e do crack

Também faltam estudos científicos sobre sua ação sobre o ser humano. Por ora, sabe-se que, por causa da composição mais "suja", formada por elementos químicos agressivos, ela afeta o organismo mais rapidamente. A única pesquisa conhecida sobre a droga – conduzida por Álvaro Mendes, da Associação Brasileira de Redução de Danos, em parceria com o Ministério da Saúde – acompanhou cem pacientes que fumavam oxi. E chegou a uma terrível constatação: a droga matou um terço dos usuários no prazo de um ano.

Além, é claro, do risco de óbito no longo prazo, seu uso contínuo provoca reações intensas. São comuns vômito e diarreia, aparecimento de lesões precoces no sistema nervoso central e degeneração das funções hepáticas. "Solventes na composição da droga podem aumentar seu potencial cancerígeno", explica Ivan Mario Braun, psiquiatra e autor do livro Drogas: Perguntas e Respostas.


Alccy Marthins