O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados. Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.
A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios. O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.
Foto: Lamarck Augusto
A lei do piso foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios. O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.
Foto: Alfredo Homsi
"Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso".
Ministro Joaquim Barbosa, do STF
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa afirmou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra. Segundo o professor de Educação Física da EEEP Presidente Roosevelt do Ceará Lamarck Augusto, afima que é válido lutar por esta causa, até mesmo porque significa mais valorização para os mestres.
" Não podemos deixar esse momento passar como se fosse uma coisa qualquer, pois unidos somos fortes, não é hora de parar, vamos a luta para decidir."
Prof. Lamarck Augusto
Por falta do quórum necessário, o Supremo deixou de analisar o artigo da lei que obrigava o professor a passar um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. No julgamento, alguns ministros defenderam que a regra fere a Constituição. Para o professor de Biologia Alcy Martins acredita que não adianta ficar apenas nas ruas tem que agir com a justiça.
"Mesmo que a educação se encontre sucateada, temos que ter noção que a culpa é de políticos corruptos de nosso país que maltrata as classes trabalhadoras em vários aspectos. Mas, não estamos aqui para atuar num campo da disciplina em si da matéria. Aprendi, desde cedo, que a educação é a vida de uma nação. É uma vergonha a atitutde do ministro Marco Aurélio. Que disse: “Eu não estou aqui a ocupar cadeira para relações públicas, para receber aplausos ou vaias”. Ele sugeriu ainda a suspensão do julgamento, ainda bem que a proposta foi rejeitada pelos demais integrantes da Corte. A categoria tem que está unida para forte tornarmos. Até mesmo porque o governador Cid Gomes vai tentar burlar mais uma vez a decisão do STF, sem falar na prefeita de Fortaleza-CE, não se manifesta sobre o caso, é algo inaceitável."
Prof. Alcy Martins
O deputado Heitor Férrer (PDT-CE) elogiou, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso salarial dos professores da rede pública de ensino. Heitor ressaltou que o STF considerou constitucional a fixação do piso, que deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações. Ele salientou que governadores de alguns estados, entre eles o do Ceará, haviam questionado, através de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o piso do magistério.
Alccy Marthins