A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou
nesta quart-feira (10) a regulamentação dos direitos de empregados
domésticos. O texto define as regras para os sete direitos que, após a promulgação da emenda das domésticas em abril, ainda precisavam ser regulamentados.
Para virar lei, o texto aprovado na CCJ ainda precisa passar pelos
plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma
Rousseff.
A regulamentação trata do seguro-desemprego, indenização em demissões
sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno,
auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. O relatório estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente
contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de
11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser
depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de
demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o
recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário
bruto dos demais trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de
contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para
INSS. O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às
demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o
crescimento da cobrança do FGTS. Essas regras já estavam previstas no
texto votado na comissão especial e não foram alteradas.
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta
serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito
residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a
maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por
dia ou 44 horas semanais. Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de
trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários
de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio
manual ou eletrônico.
Rejeição de emendas
A aprovação ocorreu com rejeição a 16 emendas que foram apresentadas
nesta terça na comissão. Em 6 de junho, o projeto havia sido aprovado em
comissão especial e encaminhado para o plenário. No entanto, após
apresentação de recurso, a matéria foi remetida para a CCJ para análise
de sua constitucionalidade.
Mudanças
O relatório aprovado nesta terça apresenta pequenas mudanças em relação
ao que já havia sido votado anteriormente. Uma das novidades é a
possibilidade de assinatura de contrato de experiência por 45 dias, que
pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o contrato precise converter
seu prazo para tempo determinado.
Também foi incluído trecho que permite fiscalização do Ministério do
Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando.
A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para
os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus
tratos. O texto também fica acrescido de trecho que inclui “embriaguez
habitual” ou “em serviço” como hipótese para rescisão de quadrilha por
justa causa.
Assim como previa o texto anterior, fica definido que a hora-extra
deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As
horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada
diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas
sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.O restante será
somado num banco de horas válido por um ano.
Alccy Marthins