O vendedor Leonardo Rodrigues Oliveira, de 29 anos, sempre teve um sonho: de um dia poder trabalhar como bombeiro. Mas para tornar o sonho realidade ele teve de recorrer à Justiça. Leonardo foi reprovado por ter Índice de Massa Corporal (IMC) sete pontos acima do exigido no concurso, que era 28. O IMC é calculado dividindo o peso pela altura ao quadrado. Com 1,78 m de altura e pesando 110 kg na época dos exames, Leonardo não se considera gordo. Mas após os exames afirma que ficou preocupado. "Fiquei com esse negócio na cabeça e por causa disso me senti gordo”, desabafa o vendedor.
Para participar do processo seletivo que saiu em 2009, Oliveira conta que deixou o emprego para se preparar. “Meu sonho é ser bombeiro. Foram três meses estudando direto e me preparando para a prova física uns cinco meses”, conta o candidato. Ele relata que passou pelos testes escrito e psicológico normalmente. O problema surgiu no exame de saúde. O vendedor conta que foram exigidos aproximadamente 20 exames a todos os candidatos, todos por conta dos inscritos, que deveriam entregar os laudos dentro de um prazo de 20 dias. “Era o dia inteiro fazendo exames. Uma correria total”, resume Oliveira. “Eles conferiram na hora o resultado dos exames e foi aí que fizeram a medição do IMC. O máximo era 28 e eu tinha 35. Eles me disseram 'você está fora'. Foi aí que o desespero tomou conta”, afirma Oliveira. O vendedor sempre foi acostumado a frequentar academias e tem grande massa muscular. Sentindo-se injustiçado, procurou um advogado e, com uma liminar obtida na Justiça, continuou no processo seletivo para provar que era capaz de atuar na profissão.
Outros testes
A etapa seguinte, segundo ele, eram os testes de preparação física. Oliveira foi avaliado em testes de barra, apoio, abdominal, natação, corrida e força. Em todos eles, de acordo com o candidato, obteve aprovação e pontuação excelentes. “Fiz 12 barras quando o mínimo era uma. Cinquenta apoios quando o mínimo era cinco”, conta. Depois de concluir e ser aprovado, aguarda o anúncio da convocação para, enfim, entrar para o Corpo de Bombeiros. Oliveira ficou em 164º lugar. Os 104 primeiros já foram chamados e se formaram bombeiros no final de 2010. Os 87 remanascentes devem ser chamados ainda dentro do prazo de validade do concurso público.
A etapa seguinte, segundo ele, eram os testes de preparação física. Oliveira foi avaliado em testes de barra, apoio, abdominal, natação, corrida e força. Em todos eles, de acordo com o candidato, obteve aprovação e pontuação excelentes. “Fiz 12 barras quando o mínimo era uma. Cinquenta apoios quando o mínimo era cinco”, conta. Depois de concluir e ser aprovado, aguarda o anúncio da convocação para, enfim, entrar para o Corpo de Bombeiros. Oliveira ficou em 164º lugar. Os 104 primeiros já foram chamados e se formaram bombeiros no final de 2010. Os 87 remanascentes devem ser chamados ainda dentro do prazo de validade do concurso público.
Justiça
O advogado de Oliveira, Paulo Belarmino de Paula Júnior, explica ter entrado com mandado de segurança contra a Escola de Governo (Escolagov), órgão público responsável pela seleção. O estado chegou a recorrer e teve o recurso negado. O mandado de segurança, que permitiu que Oliveira fizesse todas as etapas do processo seletivo, será julgado pela 3ª Turma Cível. Inicialmente, a audiência estava prevista para o último dia 20 de junho, mas, a pedido do relator do processo, foi remarcada para 18 de julho. Caso a decisão seja favorável ao candidato, o estado poderá recorrer novamente. O advogado considerou inconstitucional a exclusão do candidato em função do IMC. “Esse parâmetro, na verdade, é inutilizado até mesmo pelos profissionais da saúde. Ele não mede o índice de massa corpórea”, explica o advogado.
O advogado de Oliveira, Paulo Belarmino de Paula Júnior, explica ter entrado com mandado de segurança contra a Escola de Governo (Escolagov), órgão público responsável pela seleção. O estado chegou a recorrer e teve o recurso negado. O mandado de segurança, que permitiu que Oliveira fizesse todas as etapas do processo seletivo, será julgado pela 3ª Turma Cível. Inicialmente, a audiência estava prevista para o último dia 20 de junho, mas, a pedido do relator do processo, foi remarcada para 18 de julho. Caso a decisão seja favorável ao candidato, o estado poderá recorrer novamente. O advogado considerou inconstitucional a exclusão do candidato em função do IMC. “Esse parâmetro, na verdade, é inutilizado até mesmo pelos profissionais da saúde. Ele não mede o índice de massa corpórea”, explica o advogado.
UltrapassadoA nutricionista Andreia Gomes Martins João explica que o Índice de Massa Corporal é calculado dividindo o peso pela altura ao quadrado. Segundo ela, o resultado não aponta com precisão a existência de gordura no corpo. “O IMC não consegue distinguir o que é massa magra, massa gorda, água e tecido ósseo. Ele não é um parâmetro muito bom para ser utilizado principalmente por bombeiros, que são homens ativos, que fazem atividades físicas intensas e têm massa magra maior”, explica Martins. O cálculo da massa corporal por meio do IMC, na opinião da nutricionista, tornou-se popular por ser mais fácil, quando o método mais eficiente, chamado composição corporal, utiliza fórmulas e análise mais complexos. “A composição corporal separa todos os tipos de tecidos. È feita mediante medição de certas dobras do corpo”, resume Martins.
Alccy Marthins